Atrasos de voos são fatos corriqueiros, e é importante que o consumidor tenha conhecimento sobre os seus direitos para que possa exigir junto ao transportador a prestação da assistência material de forma adequada.
Sobre o assunto o art. 14, Resolução nº 141, de 9 de março de 2010, ANAC nos diz:
Art. 14. Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material.
§ 1º A assistência material consiste em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, contados a partir do horário de partida originalmente previsto, nos seguintes termos:
I – superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros;
II – superior a 2 (duas) horas: alimentação adequada;
III – superior a 4 (quatro) horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Da mesma forma, dispõe o art. 231, parágrafo único, da Lei 7.565/86, qual seja o Código Brasileiro de Aeronáutica:
Art. 231. Quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a 4 (quatro) horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pelo endosso do bilhete de passagem ou pela imediata devolução do preço.
Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil.
Nesse sentido, ocorrendo atraso, interrupção ou cancelamento do voo, e caso o transportador se recuse a prestar assistência material adequada ao passageiro, e este venha arcar com gastos não esperados como alimentação, táxi, hotel, entre outros, devem ser guardadas todas as notas fiscais referentes a estas custas, para que havendo interesse possa ingressar com uma ação de responsabilidade civil contra empresa aérea.